NR-35 foi atualizada: entenda as principais mudanças da Portaria MTE nº 1.259/2026

A segurança no trabalho em altura acaba de passar por uma das atualizações mais relevantes dos últimos anos.
A publicação da Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, trouxe mudanças importantes para a NR-35, norma que estabelece os requisitos mínimos para a realização de trabalhos em altura.
Entre as novidades estão a obrigatoriedade do treinamento presencial, novos critérios para utilização de escadas de uso individual, mudanças na proteção de escadas fixas verticais e o fortalecimento da análise de riscos como elemento central na tomada de decisões.
Embora algumas alterações possam parecer pontuais, seus impactos atingem diretamente empresas, profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), instrutores, gestores e trabalhadores que executam atividades acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda.
Neste artigo, você entenderá o que mudou, por que essas mudanças foram implementadas e como sua empresa deve se preparar.
Por que a NR-35 foi atualizada?
Desde sua publicação, a NR-35 tem como principal objetivo reduzir acidentes relacionados ao trabalho em altura — uma das atividades com maior potencial de causar acidentes graves e fatais.
Com a evolução das tecnologias, dos equipamentos de proteção e das práticas de gestão de riscos, surgiu a necessidade de atualizar alguns requisitos da norma para torná-los mais alinhados com a realidade das empresas e com as melhores práticas internacionais.
A Portaria MTE nº 1.259/2026 reforça justamente esse conceito: mais do que cumprir requisitos, é necessário demonstrar que os riscos foram efetivamente avaliados e controlados.
Em outras palavras, a atualização transfere ainda mais responsabilidade para o planejamento das atividades.
O que mudou na NR-35?
A atualização da norma concentra-se em três aspectos principais:
- Obrigatoriedade do treinamento presencial;
- Novos critérios para utilização de escadas de uso individual;
- Ajustes nas regras de transição para adequação das empresas.
Cada uma dessas mudanças impacta diretamente empregadores, profissionais de SST, instrutores e trabalhadores que realizam atividades em altura.
O treinamento da NR-35 agora deve ser exclusivamente presencial
Uma das mudanças que mais chamou atenção foi a inclusão do item 35.4.5, determinando que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial.
Na prática, isso significa que cursos totalmente on-line deixam de atender aos requisitos da norma.
Mas por que essa mudança?
O trabalho em altura envolve muito mais do que conhecimento teórico.
O trabalhador precisa desenvolver habilidades práticas como:
- utilização correta do cinturão de segurança;
- inspeção dos equipamentos;
- conexão dos sistemas de ancoragem;
- movimentação segura;
- prevenção contra quedas;
- procedimentos de emergência e resgate.
Essas competências somente podem ser avaliadas de forma adequada em atividades práticas, acompanhadas por instrutores qualificados.
O objetivo da atualização é garantir que o trabalhador esteja realmente apto para executar suas atividades com segurança.
A análise de risco ganha ainda mais importância
A Portaria também reforçou um princípio essencial da gestão de segurança: nenhuma atividade em altura deve ser iniciada sem Se existe uma palavra que resume a atualização da NR-35, ela é planejamento.
A nova redação da norma reforça que nenhuma atividade deve ser executada apenas porque “sempre foi feita daquela maneira”.
Cada trabalho precisa ser precedido de uma análise de risco capaz de identificar:
- perigos existentes;
- condições ambientais;
- riscos adicionais;
- necessidade de equipamentos específicos;
- formas de acesso;
- possibilidade de queda;
- medidas de prevenção.
Isso significa que decisões que antes eram tomadas de forma padronizada passam a depender de avaliações técnicas fundamentadas.
Na prática, a análise de risco deixa de ser apenas um documento obrigatório e passa a ser o principal instrumento para definir como a atividade será realizada.
Escadas deixam de ser tratadas como soluções universais
Outro ponto importante da atualização envolve a utilização de escadas de uso individual.
A norma passa a exigir que seu uso seja precedido por uma avaliação técnica que considere diversos fatores, entre eles:
- tempo de execução da atividade;
- frequência de utilização;
- ergonomia;
- estabilidade;
- possibilidade de movimentação do trabalhador;
- necessidade de utilização simultânea das mãos;
- condições do piso e do ambiente.
Essa mudança evita que escadas sejam utilizadas em situações onde plataformas elevatórias, andaimes ou outros sistemas de acesso seriam mais seguros.
Ou seja, a escolha do equipamento passa a depender das características reais da atividade.
Escadas fixas verticais também receberam novas exigências
Outro tema que merece atenção é a proteção das escadas fixas verticais.
A atualização deixa claro que a necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) deve ser definida por meio de análise de risco elaborada por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Na prática, isso representa uma mudança importante.
Antes, muitas empresas adotavam soluções padronizadas para todas as instalações.
Agora, cada situação deverá ser analisada considerando fatores como:
- altura da escada;
- frequência de utilização;
- ambiente de instalação;
- condições operacionais;
- riscos existentes;
- características da atividade.
Essa abordagem torna as decisões mais técnicas e compatíveis com a realidade de cada empresa.
O que muda para as empresas?
As organizações que realizam trabalhos em altura precisarão revisar diversos processos internos.
Entre eles:
✔ Programas de treinamento;
✔ Procedimentos operacionais;
✔ Análises de risco;
✔ Permissões de Trabalho;
✔ Inventário de equipamentos;
✔ Procedimentos de inspeção;
✔ Critérios para utilização de escadas;
✔ Programas de capacitação.
Empresas que não atualizarem seus processos poderão enfrentar dificuldades em auditorias, fiscalizações e investigações de acidentes.
Mais importante do que isso, deixam de oferecer aos trabalhadores o nível de segurança esperado pela legislação.anhã.
Mais do que uma obrigação legal, uma oportunidade para fortalecer a cultura de segurança
A atualização da NR-35 não deve ser vista apenas como mais uma mudança burocrática.
Ela representa uma oportunidade para revisar práticas que, muitas vezes, permanecem inalteradas por anos dentro das organizações.
Investir em planejamento, treinamento de qualidade e gestão de riscos significa:
- reduzir acidentes;
- preservar vidas;
- aumentar a produtividade;
- diminuir afastamentos;
- reduzir custos com passivos trabalhistas;
- fortalecer a cultura de prevenção.
Empresas que enxergam a segurança como valor, e não apenas como obrigação, tendem a obter melhores resultados operacionais e maior confiança de colaboradores, clientes e parceiros.
O que sua empresa deve fazer agora
A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.259/2026 representa um importante avanço para a segurança no trabalho em altura. Ao reforçar a obrigatoriedade do treinamento presencial, ampliar o papel da análise de riscos e estabelecer novos critérios para o uso de escadas, a norma evidencia que a prevenção depende de planejamento, capacitação e decisões técnicas bem fundamentadas.
Para as empresas, este é o momento ideal para revisar procedimentos, atualizar treinamentos, reavaliar análises de risco e verificar se toda a documentação e os processos internos estão em conformidade com as novas exigências da NR-35.
Mais do que atender à legislação e evitar autuações, adequar-se à norma significa investir na proteção das pessoas, fortalecer a cultura de segurança e reduzir riscos operacionais. Organizações que antecipam essas mudanças demonstram compromisso com a integridade de seus colaboradores e com uma gestão cada vez mais responsável e eficiente.
