Portaria MTE nº 105/2026: o que muda na NR‑22 (Mineração) e como se preparar para auditorias e fiscalizações

A Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, promove alterações importantes na NR‑22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) e aprova o Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais, além de ajustes relacionados ao tema calor, vinculando requisitos ao Anexo III da NR‑9.
A mensagem é clara: a conformidade deixa de ser apenas “ter controles” e passa a exigir controle + comprovação.
Entenda as principais exigências do Anexo V (Exposição a Poeiras Minerais), os ajustes sobre calor (NR‑9) e como transformar isso em controle real + evidência documental para reduzir risco de autuação e passivos.
Fonte oficial (DOU): Portaria MTE nº 105/2026
O que a Portaria MTE nº 105/2026 muda na prática?
Criação do Anexo V da NR‑22: Exposição a Poeiras Minerais
O grande marco da Portaria é a inclusão do Anexo V, que organiza a gestão de poeiras minerais em um ciclo normativo completo:
- Caracterização da exposição (processos, locais, condições, materiais e fontes geradoras)
- Identificação de GES (Grupos de Exposição Similar)
- Avaliação quantitativa das exposições e comprovação do controle
- Medidas de prevenção alinhadas à hierarquia de controles (referência à NR‑1)
- Vigilância da saúde conforme NR‑7
- Documentação mínima obrigatória (rastreabilidade para auditoria/fiscalização)
Por que isso importa?
Poeiras minerais passam a ter um “padrão de prova” mais objetivo. Sem evidência consistente (técnica e documental), aumenta o risco de não conformidade — mesmo quando existe ação no campo.
Limite provisório para Sílica
Enquanto a NR-9 não define valores próprios, a portaria estabeleceu um limite provisório de exposição ocupacional para sílica cristalina e sílica cristobalita. O valor fixado foi 0,05 ppm, que corresponde aproximadamente a 0,12 mg/m³
Jornadas estendidas: correção do Limite de Exposição Ocupacional (LEO)
O Anexo V estabelece regra de correção do LEO para jornadas superiores a 8 horas diárias, ou 40 horas semanais
Com fatores de redução:
- FRD = 8 / horas trabalhadas na jornada
- FRS = 40 / horas trabalhadas na semana
E a orientação de aplicar o fator mais rigoroso quando ambos se aplicarem.
Impacto direto para mineração: escalas estendidas (muito comuns no setor) exigem que a comparação “resultado da avaliação x limite” seja feita de forma tecnicamente ajustada e documentada.
Periodicidade mínima para comprovar controle: avaliações a cada 24 meses
O Anexo V prevê avaliações quantitativas em intervalos de até 24 meses para comprovar controle e verificar eficácia das medidas de prevenção.
O que isso muda internamente: não basta “medir uma vez”. A empresa precisa de um calendário de monitoramento e de um ciclo de verificação que demonstre consistência ao longo do tempo.
Exposição ao calor: NR‑22 conectada ao Anexo III da NR‑9
A Portaria direciona o tema calor na NR‑22 para o Anexo III da NR‑9, exigindo monitoramento periódico e adoção de medidas preventivas e corretivas ao ultrapassar limites ou atingir níveis de ação
Principais Alterações:
- Inclusão de não aclimatizados: O Quadro 1 passa a contemplar, além do nível de ação para aclimatizados, os limites específicos para trabalhadores não aclimatizados.
- Locais de repouso: Reforça a necessidade de acesso a “locais mais amenos” para pausas e recuperação térmica, especialmente para atividades a céu aberto ou longe de edificações.
Sempre que houver exposição de trabalhadores ao calor nas atividades de mineração, a empresa deve realizar monitoramentos periódicos, observando os critérios estabelecidos no Anexo III da NR-9, que define os níveis de ação, os limites de exposição ocupacional e as metodologias de avaliação
O que está em jogo: risco de autuação, paradas e passivo
A Portaria nº 105/2026 reforça que, em ambientes com poeiras minerais e calor, a organização deve operar com governança de evidências. Os principais riscos de não conformidade são:
- Fiscalização: enquadramento por ausência de comprovação (documento incompleto, método questionável, falta de rastreabilidade).
- Operação: medidas existem, mas sem verificação de eficácia; isso fragiliza a defesa técnica e a tomada de decisão.
- Passivo trabalhista/previdenciário: maior exposição sem controle comprovado eleva probabilidade de agravos, afastamentos e disputas periciais.
- Imagem e contratos: auditorias e requisitos de clientes valorizam evidência e consistência.
Como se preparar, na prática, para auditorias e fiscalizações na mineração
A Portaria MTE nº 105/2026 deixa um recado direto ao setor mineral: controle sem evidência não sustenta conformidade.
A boa notícia é que dá para transformar esse cenário em um plano claro e executável. Se você quer sair do “estamos expostos” para o “estamos preparados”.
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