Portaria MTE nº 104/2026 – Alterações na NR-28

Fiscalização e penalidades com regras mais claras, impacto direto no campo e atualização de multas
Publicada no Diário Oficial da União em 30/01/2026, a Portaria MTE nº 104/2026 promove mudanças relevantes na NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades aplicáveis às Normas Regulamentadoras. As alterações tornam os procedimentos de autuação mais explícitos, ajustam o cálculo de multas no meio rural e estabelecem critérios de atualização dos valores sancionatórios.
Fonte oficial (DOU): Portaria MTE nº 104/2026
Principais mudanças introduzidas
1. Aplicação expressa do critério da dupla visita
O texto passa a reforçar que a lavratura do auto de infração deve observar o critério da dupla visita, conforme previsto no Decreto nº 4.552/2002, no Título VII da CLT e na Lei nº 7.855/1989.
O critério da dupla visita é um princípio da fiscalização do trabalho segundo o qual, antes de aplicar multa, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve orientar o empregador e conceder prazo para correção da irregularidade.
Na primeira visita, o foco é educativo. Somente na segunda visita, se a irregularidade persistir, é que pode ser lavrado o auto de infração.
A lógica é simples: priorizar a orientação e a prevenção, especialmente quando não há risco grave ou reincidência.
Quando a dupla visita NÃO se aplica?
A autuação pode ocorrer já na primeira visita quando houver:
❌ Risco grave e iminente ao trabalhador
❌ Acidente de trabalho grave ou fatal
❌ Reincidência da infração
❌ Embaraço ou resistência à fiscalização
❌ Descumprimento de notificação anterior
Nesses casos, o caráter educativo cede lugar à proteção imediata do trabalhador.
O que as empresas devem observar, na prática
📌 Organizar evidências de conformidade e de correção (registros, fotos, ordens de serviço)
📌 Atender notificações dentro do prazo
📌 Documentar todas as ações corretiva
📌 Entender que a dupla visita não é direito absoluto, mas uma regra condicionada
2. Critério específico para cálculo de multas em atividades rurais
A Portaria MTE nº 104/2026 definiu que empresas do meio rural passam a ter uma forma diferente de cálculo das multas quando descumprem normas de segurança e saúde do trabalho.
Isso vale para atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura, e também para situações previstas em pontos específicos da NR-31, que é a norma voltada ao trabalho rural.
O que muda na prática
Antes, muitas multas do meio rural eram calculadas com base em critérios gerais.
Agora, a portaria deixa claro que, as multas do setor rural devem ser calculadas conforme o art. 18 da Lei nº 5.889/1973, que é a lei específica do trabalho rural.
Isso torna o valor da multa mais adequado à realidade da atividade, sem deixar de exigir o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
Mas vale lembrar que a nova regra se aplica somente aos autos de infração lavrados após a vigência da Portaria MTE nº 104/2026, multas aplicadas antes dessa data seguem os critérios antigos.
Com isso, a mudança traz mais clareza e segurança jurídica, as obrigações legais permanecem: as normas continuam obrigatórias
3. Reajuste anual dos valores das multas
A nova regra determina que os valores das multas aplicadas por descumprimento das Normas Regulamentadoras não ficarão fixos.
A partir de agora, os valores previstos na NR-28 serão atualizados todos os anos, conforme critérios definidos na legislação trabalhista. Isso significa que as multas podem aumentar com o tempo, acompanhando os reajustes legais e o valor aplicado em um ano pode ser maior no ano seguinte, mesmo para a mesma infração. As empresas precisam considerar esses reajustes no planejamento financeiro e na gestão de riscos.
4. Alterações no Anexo II da NR-28
O Anexo II, que apresenta o quadro de infrações e respectivos códigos e ementas, foi atualizado, com ajustes em diversos dispositivos vinculados a diferentes NRs.
Essa tabela foi atualizada, com ajustes em vários itens ligados a diferentes Normas Regulamentadoras (NRs). Alguns códigos de infração antigos foram excluídos, especialmente os relacionados às NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31.
Na prática, certas infrações deixaram de usar códigos antigos e passaram a seguir a nova tabela.
Empresas precisam atualizar seus controles, checklists e sistemas, para evitar erros ou referências desatualizadas. A fiscalização passa a usar apenas os códigos vigentes, conforme o novo Anexo II.
É importante trabalhar sempre com a versão atualizada para não correr riscos desnecessários.
O que muda no dia a dia das empresas
A Portaria MTE nº 104/2026 reforça uma tendência clara da fiscalização do trabalho: menos improviso, mais critério técnico e mais previsibilidade, tanto para o Auditor-Fiscal quanto para o empregador.
Apesar de trazer maior clareza nos procedimentos e no cálculo das penalidades, a norma não flexibiliza as obrigações legais. Ao contrário, ela exige das empresas:
- Gestão documental organizada
- Evidências claras de conformidade e correção
- Atenção constante às atualizações normativas
- Atuação preventiva em segurança e saúde do trabalho
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