GESTÃO DE RISCOS NÃO É OPÇÃO. É OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL.

A proteção do trabalhador é dever constitucional — e a empresa precisa provar que cumpre
Cuidar da saúde e da integridade física e mental do trabalhador não é um ato de boa vontade da empresa, nem uma escolha estratégica opcional. No Brasil, trata-se de um dever constitucional, que sustenta todo o sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer, no Art. 7º, inciso XXII, que é direito do trabalhador a:
“Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
Na prática, isso significa que toda organização, pública ou privada, tem a obrigação de identificar, controlar e reduzir os riscos ocupacionais, adotando medidas preventivas contínuas e, principalmente, comprovando documental e digitalmente que essa gestão está sendo realizada.
Se existe risco, a empresa deve agir antes que o dano ocorra — e demonstrar como faz isso.
O que significa “reduzir riscos” segundo a Constituição?
Reduzir riscos não se limita à entrega de EPIs ou à realização de exames médicos periódicos. O conceito constitucional envolve uma gestão completa, sistemática e preventiva dos riscos ocupacionais, que pode abranger, entre outros:
- Acidentes típicos e de trajeto
- Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos
- Riscos ergonômicos e falhas de processo
- Fatores psicossociais e organizacionais do trabalho
Além disso, o Art. 200, inciso II da Constituição Federal reforça a proteção integral ao trabalhador ao atribuir ao SUS ações de vigilância sanitária e epidemiológica relacionadas ao trabalho.
Ou seja: a redução de riscos precisa ser planejada, executada, registrada e comprovável.
Como a empresa comprova que está cumprindo esse dever?
Hoje, a fiscalização ocorre majoritariamente por meio de dados digitais. Não basta declarar que cumpre a lei — é necessário apresentar evidências consistentes. Nesse contexto, a conformidade em SST se sustenta sobre quatro pilares fundamentais:
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Base legal: NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O PGR é o ponto inicial de toda a gestão de SST. Mais do que existir formalmente, ele precisa refletir fielmente a realidade da empresa. É por meio dele que a organização demonstra que conhece seus riscos e atua para controlá-los.
Um PGR eficaz deve:
- Identificar perigos presentes nos ambientes e processos de trabalho
- Avaliar os riscos com critérios técnicos (probabilidade × severidade)
- Definir medidas preventivas, com prazos e responsáveis
- Ser revisado sempre que houver mudanças operacionais
Manter um PGR desatualizado ou apenas “arquivado” não caracteriza conformidade — e essa fragilidade aparece claramente no eSocial.
PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Base legal: NR-07
O PCMSO deve estar totalmente alinhado ao PGR, garantindo que o monitoramento da saúde dos trabalhadores seja compatível com os riscos reais identificados.
Por meio do PCMSO, a empresa comprova que:
- Realiza exames direcionados aos riscos ocupacionais existentes
- Acompanha a saúde do trabalhador ao longo de todo o vínculo empregatício
- Atua de forma preventiva e corretiva diante de alterações clínicas
Quando PCMSO e PGR não conversam entre si, o resultado é uma inconsistência técnica, que pode ser interpretada como omissão na gestão de SST.
CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
Base legal: NR-05
A CIPA é o espaço formal de participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No entanto, sua existência não se resume à eleição dos membros.
Uma CIPA efetiva se comprova por meio de:
- Eleições regulares e documentação organizada
- Reuniões periódicas com atas registradas
- Investigação de incidentes e proposição de melhorias
- Capacitação contínua dos cipeiros
Quando a CIPA existe apenas para “cumprir tabela”, a gestão preventiva deixa de acontecer na prática.
eSocial — A prova digital da gestão de SST
Base documental: MOS eSocial S-1.3
O eSocial é hoje o principal instrumento de fiscalização do governo. Por meio dele, os órgãos fiscalizadores têm acesso a uma visão integrada e quase imediata da realidade da empresa em SST.
O sistema cruza automaticamente informações como:
| Evento | O que comprova |
| S-2210 | Acidentes de trabalho enviados no prazo |
| S-2220 | Exames coerentes com a exposição do trabalhador |
| S-2240 | Declaração transparente dos agentes nocivos |
Se o S-2240 aponta exposição, o S-2220 precisa monitorar.
Se ocorre um acidente (S-2210), o PGR deve evidenciar ações corretivas.
Qualquer inconsistência entre esses dados é facilmente detectada e gera alertas automáticos para a fiscalização.
Em outras palavras: omitir informações equivale a se autodeclarar em desconformidade.
O que acontece quando a empresa não comprova a redução dos riscos?
A ausência de evidências técnicas e documentais em SST pode gerar consequências severas, que vão muito além das multas administrativas, tais como:
- Aumento da carga previdenciária, por meio do GIIL-RAT e do FAP
- Contribuições adicionais relacionadas à aposentadoria especial
- Processos trabalhistas por acidentes e doenças ocupacionais
- Ações regressivas do INSS, cobrando valores de benefícios pagos
- Danos à reputação, impactando clientes, investidores e critérios ESG
No campo judicial, decisões recentes, como o entendimento consolidado no Tema 125 do TST, ampliam a responsabilização do empregador mesmo sem afastamentos prolongados, desde que exista nexo causal ou concausal com o trabalho.
Em resumo: se a empresa não comprova que preveniu, ela responde.
SST: custo ou estratégia de negócio?
Ainda persiste o mito de que investir em SST representa apenas custo. A experiência prática mostra exatamente o contrário: prevenção bem gerida reduz passivos e fortalece o desempenho empresarial.
Entre os benefícios mensuráveis estão:
- Redução de absenteísmo e rotatividade
- Aumento da produtividade
- Continuidade operacional
- Menores custos previdenciários
- Fortalecimento da imagem institucional e ESG
Cumprir a Constituição protege o trabalhador — e também o valor econômico da empresa.
PREVENÇÃO CONSTITUCIONAL COMO VANTAGEM COMPETITIVA
Proteger a saúde do trabalhador é um dever constitucional inegociável. Empresas que não demonstram, de forma clara e integrada, a redução dos riscos ocupacionais assume riscos legais, financeiros e reputacionais significativos.
A realidade atual exige que a SST seja sustentada por lei, dados e resultados.
A LABOREM atua para transformar essa obrigação legal em estratégia empresarial, ajudando sua empresa a:
- Identificar riscos com precisão
- Integrar PGR, PCMSO e eSocial
- Gerar dados auditáveis e rastreáveis
- Reduzir custos e evitar passivos
Não espere a fiscalização agir primeiro. Invista em prevenção, fortaleça sua gestão e cresça com segurança.
